INFORMAÇÕES: |
Edital completo em anexo, alguns pontos importantes:
DAS VAGAS Art. 1º. Serão ofertadas 30 (trinta) vagas, realizando-se ainda o Cadastro de Reserva (CR) de 10 (dez) candidatos, seguindo a ordem de classificação, para eventuais substituições aos participantes inscritos que não compareçam à capacitação: §1º As vagas serão preenchidas conforme a classificação, após análise de documentação, entrevista e avaliação do perfil dos candidatos, preferencialmente por servidores do TJPI. §2º No caso de não preenchimento de todas as vagas da turma por servidores do TJPI, serão convocados candidatos na ordem de inclusão no Cadastro de Reserva, até o total das vagas remanescentes. §3º A convocação dos candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes será efetivada pelo endereço de e-mail informado no ato da inscrição e por publicação na página da inscrição da seleção, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a observância em relação aos prazos e comunicações.
DO PÚBLICO-ALVO Art. 2º. Poderão inscrever-se no curso os interessados em atuar nas sessões de mediação e conciliação judiciais, conforme segue: I - público interno: servidores e auxiliares da Justiça dos quadros do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desde que ainda não tenham recebido treinamento para exercício da função de Mediador/Conciliador Judicial e que seja portador de diploma de curso superior há, pelo menos, 2 (dois) anos; II - público externo: portador de diploma de curso superior há, pelo menos, 2 (dois) anos, desde que ainda não tenha recebido treinamento para exercício da função de Mediador/Conciliador Judicial. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CURSO Art. 3º. Para participar do curso destinado à formação de mediadores e conciliadores judiciais, os interessados deverão preencher os seguintes requisitos para inscrição: I - ter idade mínima de 21 anos (vinte e um) anos, completados até a data da inscrição; II - apresentar diploma de curso de ensino superior concluído há pelo menos 2 (dois) anos, nos termos do art. 11 da Lei n. 13.140/2015 e do Anexo I da Resolução CNJ nº 125/2010; III - estar no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 14, §1º, da Constituição Federal de 1988; IV - comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais; V - apresentar certidões dos distribuidores cíveis e criminais; VI - apresentar os seguintes documentos: a) carteira de identidade; b) cadastro de pessoas físicas-CPF; e c) comprovante de endereço. VII - possuir noções básicas de informática e digitação; VIII - aceitar as regras deste edital, bem como dispor de tempo para a prática do estágio supervisionado, sendo exigido o cumprimento de, em média, de 5 (cinco) horas semanais, no CEJUSC; IX - prestar serviço voluntário ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí por, no mínimo, 1(um) ano, com 16 (dezesseis) horas mensais, no efetivo exercício da função de mediador e/ou conciliador, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, após a conclusão e certificação do curso; X - apresentar, por escrito, anuência do superior hierárquico, no ato da inscrição, para comparecer ao Módulo Teórico, com carga horária de 40h/a, bem como para cumprir o Módulo Prático (estágio supervisionado - com carga horária mínima de 60h/a), quando o cursista atuará em casos reais, desempenhando, necessariamente, 3 (três) funções: a) observador, b) coconciliador ou comediador, e c) conciliador ou mediador, com o cumprimento, em média, de 5 (cinco) horas semanais, em unidade do CEJUSC do TJPI (válido para o público interno e, no caso do público externo, para quem atuar como servidor público); IX - apresentar anuência do superior hierárquico, por escrito, no ato da inscrição, para prestar serviço voluntário ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por no mínimo, um ano, com 16 (dezesseis) horas mensais na solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, após a conclusão e certificação do curso (válido para o público interno); X - apresentar, por escrito, anuência do superior hierárquico, no ato da inscrição, para comparecer ao Módulo Teórico, com carga horária de 40h/a, bem como para cumprir o Módulo Prático (estágio supervisionado - com carga horária mínima de 60h/a), quando o cursista atuará em casos reais, desempenhando, necessariamente, 3 (três) funções: a) observador, b) coconciliador ou comediador, e c) conciliador ou mediador, com o cumprimento, em média, de 5 (cinco) horas semanais, em unidade do CEJUSC do TJPI (válido para o público interno e, no caso do público externo, para quem atuar como servidor público); IX - apresentar anuência do superior hierárquico, por escrito, no ato da inscrição, para prestar serviço voluntário ao Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por no mínimo, um ano, com 16 (dezesseis) horas mensais na solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, após a conclusão e certificação do curso (válido para o público interno); X - apresentar termo de adesão e compromisso de serviço voluntário, devidamente assinado (válido para público interno e externo).
DAS INSCRIÇÕES Art. 4º. As inscrições serão realizadas eletronicamente no endereço http://www.tjpi.jus.br/sysejud/, das 0h do dia 23/09/2024 às 23h59 do dia 04/10/2024. I - no ato da inscrição, o candidato deverá preencher e inserir (em um único arquivo em formato PDF) na plataforma de inscrições toda a documentação abaixo relacionada e na ordem elencada: Ficha de Inscrição (preenchimento legível, preferencialmente em computador)(ANEXO I); Formulário de Avaliação Diagnóstica (ANEXO II); Declaração de preenchimento de todos os requisitos para inscrição e participação do curso, conforme previsto neste Edital (ANEXO III); Termo de Adesão e Compromisso (ANEXO IV); Termo de Anuência do superior hierárquico, para o caso de público interno do TJPI (nesse caso para servidores e auxiliares da Justiça) (ANEXO V); Declaração de Autenticidade dos documentos encaminhados (ANEXO VI); Cópia autenticada do RG/CPF; Certidão Negativa da Justiça Eleitoral; Cópia autenticada do comprovante atual de residência (datado de, no máximo, três meses atrás); Cópia autenticada do Diploma de Graduação em nível superior, reconhecido pelo MEC; Certidões de antecedentes criminais 1º grau (Justiças Estadual, Federal e Militar); Declaração de Ciência de Prazo do Estágio Supervisionado (ANEXO VII). II - a constatação de eventual irregularidade no conteúdo das certidões e demais documentos poderá obstar a participação do inscrito no curso de capacitação, caso não apresentada a correspondente justificativa; III - a não apresentação de todos os documentos exigidos neste Edital ensejará o indeferimento automático da inscrição, sendo vedada a apresentação em data posterior ao período de inscrição; IV - todos os documentos devem ser apresentados em um único arquivo no formato PDF, na ordem em que aparecem no item I do art. 4º; V - os documentos exigidos neste edital somente serão recebidos apenas na plataforma de inscrição, não sendo permitido, sob hipótese alguma, o recebimento por outro meio. |