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Curso

NOME: "Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais" - Credenciado ENFAM
INSCRIÇÕES: 03/11/2022 a 16/11/2022
REALIZAÇÃO: 21/11/2022 a 02/12/2022
CARGA HORÁRIA: 24 horas
PÚBLICO ALVO: Magistrados e Servidores TJ-PI
INFORMAÇÕES: Instrutora: Cristian Padim da Silva – Credenciada ENFAM // Tutor: João Gabriel Furtado Baptista - Credenciado ENFAM // Coordenador do curso: Paulo Silvio Mourão Veras - Credenciado ENFAM // Período de Realização: 21/11 a 02/12/2022 // Ambientação (Moodle): 21 e 22/11/2022 // Aulas síncronas (online): 21/11 e 02/12/2022 // Horário das aulas síncronas: 13h30min às 15h30min // Modalidade: EaD // Via Plataforma Cisco Webex Meetings (Aulas síncronas) e via Plataforma Moodle da EJUD/TJPI (Ambientação, Unidades/Módulos/Fóruns/Atividades e Avaliação Final) // Número de vagas: 40 (quarenta) // Público alvo: Magistrados (80%) e Servidores(20%) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. ***************** CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: UNIDADE I - Providências para garantir tratamento digno às vítimas de crimes e de atos infracionais: - Definição de vítima para fins da Resolução; -Atribuições dos Centros Especializados de Atenção às Vítimas. -Possibilidade de criação de convênios para a prestação gratuita de serviços de atendimento às vítimas. UNIDADE II - Dos crimes tradicionalmente desconsiderados - Racismo, violência sexual e de gênero, transfobia e homofobia, geracional, contra pessoas com deficiências, indígenas, quilombolas e refugiados.(redação dada pela Resolução n. 386, de 9.4.2021). UNIDADE III  – Adoção de providências para destinar ambientes de espera separados para a vítima e seus familiares nos locais de realização de diligências processuais e audiências. -Providências a serem tomadas pelas autoridades judiciais no curso dos processos de apuração de crimes e atos infracionais e de execução de penas e medidas socioeducativas; -Inclusão pela Corregedoria Nacional de Justiça e Corregedorias locais da fiscalização do cumprimento do disposto no parágrafo 2º do art. 201 do Código de Processo Penal nos planos de inspeção. UNIDADE IV - Destinação prioritária de receitas relativas à prestação pecuniária para reparação dos danos aproveitados pela vítima e pessoas referidas no § 2º do art. 1º da Resolução.