INFORMAÇÕES: |
Formadores: Amélia Soares da Rocha / Clarissa Costa de Lima / Cláudia Lima Marques / Sandra Bauermann // Tutor: Danillson Damasceno Moura Santos (Credenciado ENFAM) // Coordenador do Curso: João Gabriel Furtado Baptista (Credenciado ENFAM) // Modalidade: EaD (online) // Período de Realização: 04/08 a 01/09/2022, sendo nos dias 05/08, 12/08, 19/08 e 26/08/2022 (Aulas síncronas) // Horário das aulas síncronas: 15h às 17h // Via Plataforma Cisco Webex Meetings (Aulas síncronas) e via Plataforma Moodle da EJUD/TJPI (Ambientação, Unidades/Módulos/Fóruns/Atividades e Avaliação Final) // Número de vagas: 40 (quarenta) // Público alvo: Magistrados (80%) e Servidores (20%) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. ****CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: • UNIDADE I – “OS PARADIGMAS DA LEI 14.181/2021 DE ATUALIZAÇÃO DO CDC EM MATÉRIA DE SUPERENDIVIDAMENTO”.
Definição legal do superendividamento: requisitos objetivos e subjetivos. O paradigma da preservação do mínimo existencial. O paradigma da ‘informação obrigatória’ e do ‘crédito responsável. Paradigma da quebra positiva do contrato de crédito. Paradigma do combate ao ‘assédio de consumo’ e à falta de reflexão: combate às novas práticas abusivas. Paradigma do tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento. Desafios da Lei 14.181/21.
• UNIDADE II - “DEVERES PRÉ-CONTRATUAIS NA OFERTA DE CRÉDITO”
Novas regras para oferta de crédito e prevenção do Superendividamento. Dever de Informação, Esclarecimento e Conselho dos fornecedores de crédito. Assédio de Consumo. Crédito Responsável e Mínimo Existencial de Consumo. Quebra positiva do contrato: Sanções Legais.
• UNIDADE III – “A REPACTUAÇÃO CONSENSUAL DAS DÍVIDAS DO ART. 104-A DO CDC”.
Procedimento da Conciliação das dívidas do art. 104-A. Dívidas de consumo incluídas e excluídas da renegociação. Dever de renegociação. Medidas do Plano consensual de pagamento e efeitos da conciliação. Preservação do mínimo existencial. Sanções legais para a ausência dos credores. Desafios para o Poder Judiciário na concretização da Lei 14.181/2021. Núcleos de conciliação e mediação de conflitos de consumo. Recomendação 125 do CNJ.
• UNIDADE IV - “O PROCESSO POR SUPERENDIVIDAMENTO DO ART. 104-B DO CDC”
Requisitos do processo por superendividamento. Revisão e integração dos contratos. Sanções legais aplicáveis. Conteúdo do Plano Judicial Compulsório. Desafios. |